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Sobre o Município
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
CONSELHO TUTELAR
O que é?
Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente". O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente.
Etapas para a realização deste serviço
depende do tipo de procedimento e atendimento
Requisitos
necessitar do atendimento do Conselho Tutelar
Formas de Atendimento
Presencial e visitas domiciliar
Regularidade da Oferta
Todos os dias de segunda a sexta-feira e finais de semana em regime de plantões
Taxa / Tarifa
não são cobrados taxas
Documentos
identificação pessoal
Formas de Prestação de Serviços
presencial e visitas domiciliares
Informações de Acesso
presencial, telefone e WhatsAPP
Metodologia Utilizada
visitas, conversas com as pessoas atendidas entre outras
Locais de prestação do serviço
Sede do Conselho Tutelar
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
não tendo demanda o atendimento é imediato
Padrão de qualidade esperada
Bom
agendamento
depende da necessidade e a quantidades de casos notificados
Entidade/Órgão Responsável
Secretaria Municipal Assistência Social
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Endereço: Praça Aurino Luiz- Santo Inácio do Piauí
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00