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Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
CONSELHO TUTELAR

O que é?

Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente". O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente.

Etapas para a realização deste serviço

depende do tipo de procedimento e atendimento

Requisitos

necessitar do atendimento do Conselho Tutelar

Formas de Atendimento

Presencial e visitas domiciliar

Regularidade da Oferta

Todos os dias de segunda a sexta-feira e finais de semana em regime de plantões

Taxa / Tarifa

não são cobrados taxas

Documentos

identificação pessoal

Formas de Prestação de Serviços

presencial e visitas domiciliares

Informações de Acesso

presencial, telefone e WhatsAPP

Metodologia Utilizada

visitas, conversas com as pessoas atendidas entre outras

Locais de prestação do serviço

Sede do Conselho Tutelar

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

não tendo demanda o atendimento é imediato

Padrão de qualidade esperada

Bom

agendamento

depende da necessidade e a quantidades de casos notificados

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal Assistência Social

Endereço: Praça Aurino Luiz- Santo Inácio do Piauí
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

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